Âmbito de atuação
O CIAM é o resultado da fusão, em 2020, da atividade internacional da Corte de Arbitragem de Madrid (CAM), da Corte Espanhola de Arbitragem (CEA) e da Corte Civil e Mercantil de Arbitragem (CIMA), tendo o Ilustre Colégio de Advogados de Madrid (ICAM) como parceiro estratégico, em um único Centro que administra exclusivamente casos internacionais com vocação ibero-americana.
O CIAR foi constituído pela Secretária-geral Ibero-americana, na Conferência de Ministros da Justiça dos Países Ibero-americanos, durante a Cúpula de Chefes de Estado dos Países Ibero-americanos realizada em Veracruz, em 2014.
Devido às evidentes sinergias e com o objetivo de avançar em suas metas, a partir de março de 2024, após a assinatura de uma aliança oficial, a atividade do CIAR foi incorporada ao CIAM, instituição que agora se denomina CIIAM, e que já administrou mais de 40 casos com os mais altos padrões de eficiência e excelência.
1. O CIIAM administra exclusivamente arbitragens de caráter internacional.
2. O Centro administra as disputas que resultam de:
– designações diretas, ou seja, convenções de arbitragem que designam o CIIAM como instituição administradora; e
– reenvios, ou seja, convenções de arbitragem que designam qualquer uma das Entidades Impulsionadoras (CAM, CAM Santiago, CEA, CIMA ou ICAM) como instituição administradora.
3. Quanto aos reenvios:
- Relativamente à CAM, CEA, CIMA e ao ICAM, para as convenções celebradas a partir de 01.01.2020, o reenvio é automático.
- Relativamente ao CAM Santiago, para as convenções celebradas a partir de 01.07.2025, o reenvio é automático.
- Para as convenções celebradas antes de 01.01.2020 nos casos da CAM, CEA, CIMA e do ICAM e antes de 01.07.2025 no caso do CAM Santiago, serão inicialmente administradas pela Entidade Impulsionadora. No entanto, esta convidará as partes a considerarem a transferência do caso para o CIIAM. Se as partes acordarem essa transferência, o CIIAM administrará o caso. Caso contrário, a Entidade Impulsionadora continuará a administrá-lo.
