História e valores
O CIAM é o resultado da fusão, em 2020, da atividade internacional da Corte de Arbitragem de Madrid (CAM), da Corte Espanhola de Arbitragem (CEA) e da Corte Civil e Mercantil de Arbitragem (CIMA), tendo o Ilustre Colégio de Advogados de Madrid (ICAM) como parceiro estratégico, em um único Centro que administra exclusivamente casos internacionais com vocação ibero-americana.
O CIAR foi constituído pela Secretária-geral Ibero-americana, na Conferência de Ministros da Justiça dos Países Ibero-americanos, durante a Cúpula de Chefes de Estado dos Países Ibero-americanos realizada em Veracruz, em 2014.
Devido às evidentes sinergias e com o objetivo de avançar em suas metas, a partir de março de 2024, após a assinatura de uma aliança oficial, a atividade do CIAR foi incorporada ao CIAM, instituição que agora se denomina CIIAM, e que já administrou mais de 40 casos com os mais altos padrões de eficiência e excelência.
Âmbito de atuação
1. O CIIAM administra unicamente arbitragens que têm caráter internacional.
2. O Centro administra as disputas que surgem de:
– designações diretas, ou seja, convenções arbitrais que indicam o CIIAM como instituição administradora; e
– reenvios, ou seja, convenções arbitrais que indicam qualquer uma das Entidades Promotoras (CAM, CEA, CIMA ou ICAM) como instituição administradora.
3. Quanto aos reenvios:
- Para as convenções firmadas a partir de 01.01.2020, o reenvio é automático.
- Para as convenções firmadas antes de 01.01.2020, a administração será inicialmente realizada pela Entidade Promotora. No entanto, esta convidará as partes a considerarem a transferência do caso para o CIIAM. Caso as partes concordem com essa transferência, o CIIAM administrará o caso; caso contrário, a Entidade Promotora continuará a administrá-lo.
